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O Ministério do Meio Ambiente, coordenador da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), coloca em consulta pública o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o cadastro, a avaliação e o controle de substâncias químicas industriais.

As substâncias químicas proporcionam vários benefícios à sociedade, tais como a viabilização da agricultura em larga escala, a produção industrial e o controle de doenças. Por outro lado, estas substâncias estão associadas a danos potenciais à saúde e ao meio ambiente, em todo o seu ciclo de vida, desde a sua produção à destinação final.

No que diz respeito ao controle, o Brasil estabelece esquemas e instrumentos regulatórios para disciplinar algumas aplicações e usos específicos de substâncias químicas, tais como agrotóxicos, saneantes, aditivos de alimentos, medicamentos, cosméticos, etc.

Em que pese a existência desses normativos para usos específicos, um grande universo de substâncias, notadamente as utilizadas nos processos industriais, não estão abarcadas no escopo destas normas. O Brasil, portanto, ainda não dispõe de um regramento que estabeleça e discipline procedimentos de avaliação e instrumentos de controle para o gerenciamento dos riscos destas substâncias químicas, numa abrangência ampla. Desta forma, estima-se que um universo aproximado de 10 a 15 mil substâncias são colocadas no mercado nacional (produzidas e importadas) e utilizadas sem nenhum tipo de acompanhamento ou controle sistemático do poder público, lacuna que esse Anteprojeto de Lei visa sanar.

Pretende-se com a realização dessa consulta pública incentivar a sociedade e todas as partes interessadas a contribuir para a construção da proposta de lei que será enviada ao Congresso Nacional, cujo objetivo é controlar as das substâncias químicas industriais de modo a minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente advindos de sua produção, importação e uso em território nacional.

O Aviso de Consulta Pública divulgando o início do período de contribuições foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2016, Seção 3, página 174.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, até às 23:00 horas (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2016,  por meio do formulário eletrônico disponível no menu “Formulário de Contribuição”.